Publicado em 30/01/2026 14h30 | Atualizado em 30/01/2026 14h44
O recadastramento dos beneficiários do Fascal começa no dia 1º de fevereiro. Deputados, servidores ativos e inativos, optantes e pensionistas que aderiram ao plano antes de julho de 2024 devem obrigatoriamente se recadastrar, conforme o Ato do Segundo Secretário nº 4, de 2025, publicado no DCL nº 271, de 9/12/2025.
O prazo vai até 1º de abril de 2026. Quem não se recadastrar será suspenso até a regularização, o que poderá impactar no acesso à rede de saúde credenciada do Fascal.
Como fazer
Abra um processo SEI do tipo Fascal - Recadastramento, inclua um novo Formulário Fascal - Recadastramento, e preencha as informações pessoais atualizadas (incluindo dos dependentes). No rodapé do formulário você encontra a relação dos documentos necessários para o seu caso. Providencie os documentos e digitalize todos eles. Assine o documento. Anexe os documentos exigidos.
Ao final, envie o processo para o Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – Sacpro.
Quando o processo for concluído, você receberá resposta do Fascal no processo via SEI (se servidor ativo) ou por e-mail (se servidor inativo, pensionista e optante).
Importância
O recadastramento irá ajudar o Fascal a melhorar a comunicação com titulares e dependentes, evitar fraudes e planejar ações de saúde.
A equipe do Fascal pede que todos se dediquem ao recadastramento, aproveitando o início do período legislativo. São alguns minutos de atenção para ficar em dia com o plano e fornecer informações atualizadas”, esclarece Mario Alcides Medeiros, chefe do Sacpro.
Em caso de dúvida, a equipe do Fascal está à disposição para ajudar, pelos telefones 3348-8856/8952 ou pelo e-mail cldfsaude.atendimento@cl.df.gov.br
Os associados têm 60 dias para cumprir o recadastramento obrigatório.
Perguntas e Respostas
1. Por que é necessário o recadastramento dos associados do Fascal?
O recadastramento é necessário para atualizar as informações cadastrais dos titulares e dependentes vinculados ao Fascal e assegurar a fidedignidade dos dados, com foco na gestão administrativa, controle e planejamento das ações de saúde.
2. Como saber se preciso me recadastrar?
Pela data de sua adesão ao Fascal, que precisa ser anterior a 1º de julho de 2024. Em caso de dúvida, consulte aqui a lista dos associados que têm obrigatoriedade de se recadastrar.
3. Por que os associados que ingressaram após 1º de julho de 2024 não precisam se recadastrar?
Porque os dados foram cobrados e conferidos minuciosamente, dentro das exigências da Resolução 347, de 28/06/2024, que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal.
4. Tanto os titulares quanto os dependentes precisarão se recadastrar?
Não. O recadastramento é de responsabilidade exclusiva do titular. Ele é quem informará os seus dados atualizados e os dados de todos os seus dependentes.
5. Dependentes incluídos depois de julho de 2024 precisam ser recadastrados?
Se o titular precisar se recadastrar (por ter tido a adesão anterior a julho de 2024), é obrigatório incluir todos os dependentes no formulário, mesmo os mais recentes.
6. Quem são os titulares que precisam se recadastrar?
Deputados, servidores ativos e inativos, optantes e pensionistas.
7. O que acontecerá se eu não cumprir o recadastramento obrigatório?
Terá o cadastro suspenso até a regularização, o que poderá impactar no acesso à rede de saúde credenciada do Fascal.
8. Qual o período do recadastramento?
De 1º de fevereiro a 1º de abril de 2026 (60 dias).
9. Como saber se meu recadastramento foi realizado com sucesso?
Você receberá resposta do Fascal no processo via SEI (se servidor ativo) ou por e-mail (se servidor inativo, pensionista e optante).
10. Quais as principais informações que o Fascal quer regularizar?
- Telefone e e-mail dos titulares;
- Telefone e e-mail dos dependentes maiores de 18 anos;
- Estado civil; e
- Pessoas com Deficiência.
11. Quantos titulares precisarão se recadastrar?
Aproximadamente 1.800.
12. Qual norma legal trata do recadastramento obrigatório dos associados do Fascal?
O recadastramento está previsto no Ato do Segundo Secretário nº 4, de 2025, publicado no DCL nº 271, de 9 de dezembro de 2025.
13. Como faço para me recadastrar?
Abra um processo SEI, intitulado Fascal - Recadastramento. Inclua o Formulário Fascal - Recadastramento. Leia no rodapé do formulário a relação dos documentos necessários para o seu caso. Providencie os documentos e digitalize todos eles. Preencha cuidadosamente o formulário. Assine o documento. Anexe os documentos exigidos. E, por fim, envie o processo para Sacpro (Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo do Fascal).
14. Qual o número do atendimento do Fascal, caso eu precise de algum auxílio?
3348-8856 / 8952 ou e-mail cldfsaude.atendimento@cl.df.gov.br