Posse e Exercício

INFORMATIVO PARA POSSE


Documentos necessários para posse

1 – PESSOAIS : (Apresentar original e cópia)

 

a) Cédula de Identidade;

 

b) Título de Eleitor e comprovante(s) de votação da última eleição;

 

c) Comprovante de quitação com as obrigações militares;

 

d) CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

 

e) CPF dos dependentes para fins de Imposto de Renda;

 

f) 1 (uma) foto 3x4 recente;

 

g) Comprovante de escolaridade;

 

h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

 

i) Comprovante de conta bancária do BRB;

 

j) Certidão de nascimento dos filhos;

 

k) Certidão de casamento ou Certidão de União Estável (caso tenha companheiro(a));

 

l) Comprovante de residência ou declaração de residência (Lei nº 4225/2008);

 

m) Outros documentos, conforme a natureza do cargo;

 

n) Declaração de Imposto de Renda.

 

 

2 – CERTIDÕES NEGATIVAS

 

a) Justiça Eleitoral;

 

b) Criminal do TJDFT;

 

c) Criminal da Justiça Federal da 1º Região — Distrito Federal;

 

d) Criminal da Justiça Federal da 1º Região — TRF1;

 

e) Justiça Militar;

 

f) Tribunal de Contas do DF.

 

 

3 – FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:

 

a) Cadastro de pessoal;

 

b) Declaração para posse e exercício;

 

c) Declaração de bens e valores;

 

d) Declaração de não-acumulação de cargo, emprego ou função pública;

 

e) Declaração Lei Complementar n.º 135;

 

f) Declaração de não-parentesco (AMD 29/2008 e 90/2011);

 

g) Declaração de Dependentes – Imposto de Renda (anexar cópia da certidão de nascimento dos pais que forem dependentes);

 

h) Declaração de que possui conta no Banco de Brasília-BRB;

 

i) Declaração de Residência (caso não possua residência própria);

 

j) Solicitação de inscrição no PIS/PASEP (caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada);

 

 

 

4 – ATESTADO MÉDICO

 

Atestado de aptidão física emitido pelo Setor de Assistência à Saúde desta Casa. Cópia do RG ou Carteira de Habilitação.

 

 

5 – SERVIDOR REQUISITADO:

 

No ato da posse o servidor requisitado deverá apresentar, além dos documentos solicitados nos itens 1, 2 e 3, os seguintes:

 

5.1 – Ofício de apresentação do órgão de origem com as seguintes informações:

 

a) Cargo ocupado;

 

b) Regime trabalhista a que está vinculado;

 

c) Plano de Seguridade para o qual contribui;

 

d) Remuneração;

 

e) Política salarial adotada;

 

f) Alíquota de contribuição ao Plano de Seguridade, se esta for diferente do previsto na Lei Federal nº 9.783, de 1999;

 

g) Teto de contribuição para Previdência, se houver;

 

h) Situação de férias com indicação do Período Aquisitivo (se celetista) ou Exercício (se estatutário), e data das últimas férias usufruídas;

 

i) Limite máximo de remuneração adotada no órgão de origem (Art. 3º § único da Lei nº 2.469, de 21/10/99).  

 

5.2 – Cópia dos 3 últimos contracheques recebidos no órgão de origem.

 

Observação:

O servidor requisitado deverá apresentar ao Setor de Pagamento de Pessoal desta Casa, trimestralmente, a cópia dos 3 (três) últimos contracheques recebidos no órgão de origem, até o 1º dia do primeiro mês de cada trimestre do ano. A não apresentação dos contracheques implicará na suspensão do pagamento.

 

Prazos

Prazo para posse: (ART. 17 §1ºLC840/2011)

 

A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.

 

 

Prazo para o exercício: (ART. 19  §2º LC 840/2011)

 

É de 5 (cinco) dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

 

Benefícios concedidos

Auxílio Pré-escolar:

 

Concedido, sob forma de pecúnia, para filhos ou àqueles que mantenha sob sua dependência econômica comprovada menor de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, ou deficiente de qualquer idade, em ambos os casos independente de matrícula em creche ou pré-escola particular, ou instituição especializada.

 

 

Vale-Transporte:

 

Concedido ao servidor sob a forma de pecúnia, para uso em transporte público coletivo, nos deslocamentos residência/trabalho/residência.

 

 

Auxílio-Alimentação:

 

Concedido ao servidor sob a forma de pecúnia.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. Para recebê-los o servidor DEVE requerê-los ao Setor de Benefícios, logo após a posse, levando consigo: o número da matrícula, cópia de comprovante de residência e certidões de nascimento;

 

2. No caso de servidor requisitado, é indispensável aprensentar, junto com o requerimento, declaração de que não recebe ou foi suspensa a concessão de todos os benefícios acima.

Fundo de Assistência à Saude - FASCAL

A CLDF dispõe de assistência complementar à saúde assegurada aos deputados distritais, aos servidores ativos e inativos, aos pensionistas e aos respectivos dependentes, proporcionada pelo FASCAL da CLDF.

 

A adesão ao FASCAL é optativa, cabendo ao servidor(a) solicitar, mediante preenchimento de formulário próprio junto ao FASCAL, a sua inscrição e de seus dependentes.

Login de Rede, acesso ao SEI e PLE

1. Para criação de login de rede, a chefia imediata deverá encaminhar um processo no SEI do tipo “Informática: Requisição/Ordem de serviço de informática” e o tipo de documento “Solicitação Individual de Acesso à Recursos Rede”. 

 

  • Informe o telefone celular do novo servidor para contato;
  • Informe o e-mail pessoal do novo servidor para envio da senha;
  • Utilize o mesmo documento para pedido de acesso à pasta de rede e conta de correio eletrônico da unidade.

 

 

Sugere-se a leitura do ATO DA MESA DIRETORA Nº 125, DE 2020 que "Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da Câmara Legislativa do Distrito Federal – POSID CLDF" .

 

 

2. Para solicitar acesso ao SEI-CLDF, utilize o http://atendimento.cl.df.gov.br/ .

 

 

3. Para solicitar acesso ao PLe, utilize o link http://atendimento.cl.df.gov.br/ .

Certidões negativas

As seguintes certidões são imprescindíveis para a posse em cargo público