1 – PESSOAIS : (Apresentar original e cópia)
a) Cédula de Identidade;
b) Título de Eleitor e comprovante(s) de votação da última eleição;
c) Comprovante de quitação com as obrigações militares;
d) CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
e) CPF dos dependentes para fins de Imposto de Renda;
f) 1 (uma) foto 3x4 recente;
g) Comprovante de escolaridade;
h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
i) Comprovante de conta bancária do BRB;
j) Certidão de nascimento dos filhos;
k) Certidão de casamento ou Certidão de União Estável (caso tenha companheiro(a));
l) Comprovante de residência ou declaração de residência (Lei nº 4225/2008);
m) Outros documentos, conforme a natureza do cargo;
n) Declaração de Imposto de Renda.
2 – CERTIDÕES NEGATIVAS
a) Justiça Eleitoral;
b) Criminal do TJDFT;
c) Criminal da Justiça Federal da 1º Região — Distrito Federal;
d) Criminal da Justiça Federal da 1º Região — TRF1;
e) Justiça Militar;
f) Tribunal de Contas do DF.
3 – FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
a) Cadastro de pessoal;
b) Declaração para posse e exercício;
c) Declaração de bens e valores;
d) Declaração de não-acumulação de cargo, emprego ou função pública;
e) Declaração Lei Complementar n.º 135;
f) Declaração de não-parentesco (AMD 29/2008 e 90/2011);
g) Declaração de Dependentes – Imposto de Renda (anexar cópia da certidão de nascimento dos pais que forem dependentes);
h) Declaração de que possui conta no Banco de Brasília-BRB;
i) Declaração de Residência (caso não possua residência própria);
j) Solicitação de inscrição no PIS/PASEP (caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada);
4 – ATESTADO MÉDICO
Atestado de aptidão física emitido pelo Setor de Assistência à Saúde desta Casa. Cópia do RG ou Carteira de Habilitação.
5 – SERVIDOR REQUISITADO:
No ato da posse o servidor requisitado deverá apresentar, além dos documentos solicitados nos itens 1, 2 e 3, os seguintes:
5.1 – Ofício de apresentação do órgão de origem com as seguintes informações:
a) Cargo ocupado;
b) Regime trabalhista a que está vinculado;
c) Plano de Seguridade para o qual contribui;
d) Remuneração;
e) Política salarial adotada;
f) Alíquota de contribuição ao Plano de Seguridade, se esta for diferente do previsto na Lei Federal nº 9.783, de 1999;
g) Teto de contribuição para Previdência, se houver;
h) Situação de férias com indicação do Período Aquisitivo (se celetista) ou Exercício (se estatutário), e data das últimas férias usufruídas;
i) Limite máximo de remuneração adotada no órgão de origem (Art. 3º § único da Lei nº 2.469, de 21/10/99).
5.2 – Cópia dos 3 últimos contracheques recebidos no órgão de origem.
Observação:
O servidor requisitado deverá apresentar ao Setor de Pagamento de Pessoal desta Casa, trimestralmente, a cópia dos 3 (três) últimos contracheques recebidos no órgão de origem, até o 1º dia do primeiro mês de cada trimestre do ano. A não apresentação dos contracheques implicará na suspensão do pagamento.
Prazo para posse: (ART. 17 §1ºLC840/2011)
A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação.
Prazo para o exercício: (ART. 19 §2º LC 840/2011)
É de 5 (cinco) dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
Auxílio Pré-escolar:
Concedido, sob forma de pecúnia, para filhos ou àqueles que mantenha sob sua dependência econômica comprovada menor de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, ou deficiente de qualquer idade, em ambos os casos independente de matrícula em creche ou pré-escola particular, ou instituição especializada.
Vale-Transporte:
Concedido ao servidor sob a forma de pecúnia, para uso em transporte público coletivo, nos deslocamentos residência/trabalho/residência.
Auxílio-Alimentação:
Concedido ao servidor sob a forma de pecúnia.
OBSERVAÇÕES:
1. Para recebê-los o servidor DEVE requerê-los ao Setor de Benefícios, logo após a posse, levando consigo: o número da matrícula, cópia de comprovante de residência e certidões de nascimento;
2. No caso de servidor requisitado, é indispensável aprensentar, junto com o requerimento, declaração de que não recebe ou foi suspensa a concessão de todos os benefícios acima.
A CLDF dispõe de assistência complementar à saúde assegurada aos deputados distritais, aos servidores ativos e inativos, aos pensionistas e aos respectivos dependentes, proporcionada pelo FASCAL da CLDF.
A adesão ao FASCAL é optativa, cabendo ao servidor(a) solicitar, mediante preenchimento de formulário próprio junto ao FASCAL, a sua inscrição e de seus dependentes.
1. Para criação de login de rede, a chefia imediata deverá encaminhar um processo no SEI do tipo “Informática: Requisição/Ordem de serviço de informática” e o tipo de documento “Solicitação Individual de Acesso à Recursos Rede”.
Sugere-se a leitura do ATO DA MESA DIRETORA Nº 125, DE 2020 que "Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da Câmara Legislativa do Distrito Federal – POSID CLDF" .
2. Para solicitar acesso ao SEI-CLDF, utilize o http://atendimento.cl.df.gov.br/ .
3. Para solicitar acesso ao PLe, utilize o link http://atendimento.cl.df.gov.br/ .
As seguintes certidões são imprescindíveis para a posse em cargo público