Reembolso do auxílio-medicamento de uso crônico

Publicado em 11/05/2026 13h42 | Atualizado em 11/05/2026 13h50

Se você ou um dependente solicita reembolso do auxílio-medicamento de uso crônico, fique atento à mudança de procedimento estabelecida pelo Ato Normativo do Comitê de Governança do Fascal nº 1 de 2026, publicado no DCL nº 58, de 27 de março de 2026.

A partir do dia 1º de maio, para solicitar reembolso de auxílio-medicamento de uso crônico, o associado deverá apresentar nota fiscal ou documento com valor fiscal, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente:
a) a identificação do beneficiário que utiliza o medicamento e/ou do titular do Fascal vinculado a esse beneficiário, por meio de seu nome e/ou de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) especificação do medicamento a ser reembolsado; e
c) valor e data do pagamento.

A autorização prévia para o reembolso tem validade até o final do exercício financeiro da solicitação.